Refis 2025 oferece desconto de até 100% das multas e juros em Itanhaém

  • 23/10/2025
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Refis 2025 oferece desconto de até 100% das multas e juros em Itanhaém

O contribuinte de Itanhaém agora tem uma nova chance para estar em dia com os tributos municipais e obter uma isenção até 100% do valor das multas e dos juros moratórios. A Prefeitura de Itanhaém lança a partir de segunda-feira (6), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 e a adesão ao parcelamento é referente a débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

E este ano tem uma novidade inovadora para facilitar a vida do contribuinte. Os atendimentos serão somente on-line, no Site Oficial da Prefeitura.

Pelo Refis 2025, os acordos podem ser parcelados da seguinte forma:

  • À vista ou em 12 vezes: desconto de 100% do valor da multa e dos juros moratórios
  • Em 24 vezes: desconto de 70% do valor da multa e dos juros moratórios
  • Em 36 vezes: desconto de 50% do valor da multa e dos juros moratórios
  • Em 48 vezes: desconto de 30% do valor da multa e dos juros moratórios

As parcelas não poderão ser menores que R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 250,00 para pessoas jurídicas.

O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações devidas ao município de Itanhaém por dano causado ao seu patrimônio decorrentes de Ação Civil Pública.

O contribuinte pode emitir o boleto de pagamento à vista (com 100% de redução nas multas e juros) diretamente pelo Site Oficial, por meio deste link.

Para débitos ajuizados o recolhimento das despesas judiciais deve ser solicitado pelo e-mail itanhaemfaz@tjsp.jus.br (anexar extrato de débitos).

Para débitos protestados, o recolhimento dos emolumentos deve ser feito dois dias após a baixa em sistema através do link https://protestosp.com.br/consulta-de-protesto.

A Lei Municipal nº 4.839, 30 de setembro de 2025, pode ser conferida no link.

Fonte: Prefeitura de Itanhaém


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